Governo propõe novas regras para venda de carne moída

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O Ministério da Agricultura publicou nesta segunda-feira (4) no Diário Oficial da União (DOU) a abertura de consulta pública para uma proposta de novo regulamento técnico de identidade e qualidade para a venda de carne moída no país.

A medida propõe que a carne moída seja embalada imediatamente após a moagem, e que cada pacote do produto tenha no máximo 1 quilo. Além disso, a proposta estabelece a porcentagem de gordura da carne moída deverá ser informada logo após a denominação de venda.

Veja o que pode mudar na venda de carne moída

– É facultativo nomear o corte cárneo, quando a carne moída for obtida, exclusivamente, das massas musculares que o constituem;

– A porcentagem de gordura da carne moída deverá ser informada logo após a denominação de venda;

-A matéria-prima para fabricação da carne moída deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento.

-As carnes utilizadas como matéria prima na elaboração da carne moída devem estar livres de aponeuroses, linfonodos, glândulas, cartilagens, ossos, grandes vasos, coágulos, tendões e demais tecidos não considerados aptos ao consumo humano;
Não é permitida a obtenção da carne moída, a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos, ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos.

– A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem,devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 Kg.

– Não será permitida a obtenção da carne moída a partir de moagem de miúdos.

– A carne moída deverá sair do equipamento de moagem com temperatura nunca superior a 7 graus Celsius e ser submetida, imediatamente, ao resfriamento, ao congelamento rápido ou ultrarrápido.

– A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0 e 4 graus Celsius, e a carne moída congelada à temperatura máxima de -18 graus graus Celsius.

– Poderá ser admitida embalagens com peso superior a 1 kg, desde que a espessura do bloco seja igual ou menor que 15 cm, sendo vedada a sua venda a varejo.

As pessoas que tenham interesse em encaminhar sugestões poderá fazer por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman), da Secretaria de Defesa Agropecuária. A consulta pública ficará aberta por 60 dias.
Ao fim da consulta, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) avaliará as sugestões recebidas para posterior publicação do novo regulamento.

 

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